Normas

 

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Aracaju, dezembro de 2008

NORMAS DE TRANSFERÊNCIA

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 1.º - Estas normas aplicam-se para todas as transferências de âmbito nacional e internacional de atletas, inscritos em Clubes e/ou Associações filiadas às Federações Estaduais e à Confederação Brasileira de Handebol, respeitada a legislação da Federação Internacional de Handebol.
Parágrafo Único - Dentro do contexto destas Normas, o termo "atleta" deverá ser aplicado para atletas do sexo masculino e do sexo feminino.
Art. 2.º - O procedimento de transferência é obrigatório e aplicável a todo atleta que for inscrito por um Clube e/ou Associação em uma das Federações filiadas à Confederação Brasileira de Handebol e solicite transferência para outro Clube e/ou Associação de Federação filiada à Confederação Brasileira de Handebol.
Parágrafo Único - Dentro do contexto destas Normas, uma TRANSFERÊNCIA ENTRE FEDERAÇÕES é uma transferência de um atleta de uma Federação filiada à CBHb para outra Federação filiada à CBHb.
Art. 3.º - O atleta poderá participar por dois ou mais Clubes e/ou Associações, no mesmo ano desportivo, em Competições Oficiais, desde que não seja na mesma competição, e que o processo de transferência tenha sido efetivado na CBHb, obedecendo ao disposto nestas normas.
Art. 4.º - O atleta não poderá competir oficialmente pelo Clube e/ou Associação de destino, enquanto estiver sujeito a processo de transferência, cumprindo estágio ou penalidade.
Art. 5.º - O processo de transferência do atleta terá início com a entrada no protocolo da CBHb, do Certificado de Transferência, devidamente preenchido pelas partes interessadas, acompanhadas da respectiva Taxa de Transferência, conforme Tabela de Taxas da CBHb.
Art. 6.º - Quando o atleta for menor de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive, seu pai ou representante legal deverá assinar o Certificado de Transferência.
Art. 7.º - Quando o atleta tiver 17 (dezessete) anos de idade, inclusive, e for menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o Certificado de Transferência será assinado pelo atleta e por seu pai ou responsável legal.
Art. 8.º - Do Certificado de Transferência da CBHb constarão as seguintes informações:
a) Nome completo do atleta;
b) Sexo;
c) Data de Nascimento;
d) Filiação;
e) Nacionalidade;
f) Naturalidade;
g) Endereço completo (nome da rua, número, bairro, CEP, número de telefone, e-mail);
h) Número da Carteira de Identidade;
i) Número de Registro na CBHb;
j) Federação e Clube e/ou Associação de origem;
k) Federação e Clube e/ou Associação de destino;
l) Assinatura do Atleta e/ou seu responsável legal (conforme artigos 6.º e 7.º);
m) Valor da Taxa de Transferência.
Art. 9.º - A transferência será concedida pela CBHb no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrada do pedido no protocolo da CBHb, desde que tenham sido cumpridas as formalidades destas normas.
Art. 10.º - A CBHb poderá, a qualquer tempo, desde que haja motivos compatíveis, devidamente comprovados pelo interessado, rever os processos de transferências concedidas.
Art. 11.º - Após o pedido de transferência na CBHb e antes da concessão da Transferência, o pedido só poderá ser cancelado com a concordância, por escrito, de todas as partes interessadas.
Art. 12.º - A falta do cumprimento de quaisquer das exigências constantes no Certificado de Transferência suspenderá a tramitação do processo, até que as mesmas sejam cumpridas.
Art. 13.º - A validade da TRANSFERÊNCIA dependerá do preenchimento dos requisitos solicitados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único - A transferência só terá validade quando:
a) O Certificado de Transferência da CBHb tiver a concordância e for assinado pelo atleta e/ou seu pai ou responsável legal, pelo Clube e/ou Associações e Federações de origem e de destino;
b) Houver comprovação do pagamento da Taxa de Transferência, de acordo com a Tabela de Taxas da CBHb;
c) O atleta, o Clube e/ou Associação estiverem quites com suas obrigações financeiras e legais com a CBHb;
d) Não houver outro requerimento de transferência em processo de aprovação para o mesmo atleta.
Art. 14.º - O valor da TAXA DE TRANSFERÊNCIA por atleta, de âmbito Nacional e Internacional caberá a CBHb determinar.
Parágrafo 1.º - O valor da Taxa de Transferência tem, obrigatoriamente, que ser pago a CBHb, quando da entrada do Certificado de Transferência no protocolo da CBHb.
Parágrafo 2.º - O pagamento da Taxa de Transferência é condição indispensável para a concessão da transferência do atleta.
Art. 15.º - A transferência de um atleta pertencente a uma Federação nacional, filiada à Federação Internacional de Handebol (IHF), para um Clube e/ou Associação filiado a uma das Federações filiadas a CBHb será processada conforme as Normas de Transferência da IHF e as presentes Normas, acrescida a seguinte documentação;
a) Certificado de Transferência da IHF;
b) Visto de Permanência ou Temporário nos termos do artigo 13, itens III, IV da Lei n.º 6815 de 19.08.1980;
c) 03 (três) fotos 3x4;
d) Comprovação do pagamento da Taxa de Transferência, de acordo com a Tabela de Taxas da IHF.
Art. 16.º - Nenhum Clube e/ou Associação poderá inscrever, na mesma competição oficial, mais de 02 (dois) atletas estrangeiros transferidos de entidades estrangeiras.
Art. 17.º - São excluídos do limite fixado no artigo 16.º:
a) Os atletas estrangeiros transferidos de entidades estrangeiras há mais de 03 (três) anos, contados da data de concessão da primeira transferência;
b) Os estrangeiros menores de 16 (dezesseis) anos, residentes no Brasil.
Art. 18.º - As Transferências de Atletas brasileiros para o exterior deverão obedecer aos seguintes procedimentos;
Parágrafo 1.º - A CBHb é a única entidade dirigente do Handebol Brasileiro reconhecida pela IHF, responsável pela representação no exterior e pelo intercâmbio com as Federações Nacionais, além de fiscalizar, cumprir os estatutos, leis, normas e regulamentos da IHF.
Parágrafo 2.º - Todas as Transferências Internacionais serão regidas pela Normas de Transferências de atletas entre Federações Nacionais filiadas a IHF.
Parágrafo 3.º - O atleta brasileiro só pode se transferir de um Clube e/ou Associação filiada a uma das Federações Estaduais filiadas a CBHb, para outro Clube e/ou Associação filiada a uma Federação Nacional, filiada à IHF, com a autorização por escrito da CBHb, através de Certificado de Transferência da IHF, conforme as normas de transferências internacionais da IHF.
Parágrafo 4.º - Os atletas brasileiros que estejam sob vigência de inscrição por prazo determinado, no caso de transferência para o exterior, ficarão sujeitos a autorização expressa do Clube e/ou Associação a que estiverem vinculados.
Parágrafo 5.º - A CBHb somente autorizará a transferência para o exterior de atletas brasileiros menores de 21 (vinte e um) anos de idade, após o cumprimento dos preceitos legais, estabelecidos no Código Civil.
Parágrafo 6.º - A CBHb estabelecerá uma Taxa correspondente a cada transferência para o exterior que deverá ser paga no ato da autorização da respectiva transferência.
Parágrafo 7.º - O atleta brasileiro transferido para o exterior, sendo convocado para integrar a Seleção Nacional, além das exigências previstas nestas normas e no Certificado de Transferência da IHF, deverá se apresentar a Seleção Nacional antes do início da competição oficial, de acordo com as Normas de Transferência da IHF.
Art. 19.º - Os ESTÁGIOS, deverão obedecer aos seguintes procedimentos;
Parágrafo 1.º - O Clube e/ou Associação que solicitar transferência de um atleta em âmbito Nacional ou Internacional cumprirá obrigatoriamente estágio de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de postagem dos documentos nos Correios.
Parágrafo 2.º - Estará ISENTO de estágio:
a) O atleta portador da Carta Liberatória do Clube e/ou Associação de origem;
b) O atleta vinculado a Clube que não tenha participado de Competições OFICIAIS há pelo menos 01 (um) ano;
c) O atleta que não tenha participado de competição nos últimos 02 (dois) anos.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.º- Os processos de transferência deverão tramitar no período máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento de todas as exigências, sob pena de serem considerados nulos por decurso de prazo.
Art. 21.º - As Federações poderão elaborar suas próprias Normas de Transferências, as quais só entrarão em vigor depois de aprovadas pela CBHb.
Parágrafo Único - As Federações que não tiverem suas próprias Normas de Transferência deverão proceder de acordo com as Normas de Transferências da CBHb.
Art. 22.º - As datas e prazos serão contados a partir da data de postagem nos Correios, ressalvado o que estabelece o artigo 23.º destas Normas.
Art. 23.º - O Clube e/ou Associação que incluir, em competição amistosa, atleta em processo de transferência ou cumprindo estágio sem autorização do Clube e/ou Associação de origem, será responsável pela infração, punido de acordo com estas Normas e terá seu processo encaminhado ao TJD da CBHb para as medidas cabíveis.
Art. 24.º - Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas são de responsabilidade exclusiva da Confederação Brasileira de Handebol.
Art. 25.º - Revogam-se as disposições em contrário.

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL
Aracaju, 01 Janeiro de 2008.

 

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